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Reforma Tributária 2025: o que muda na prática?

A Reforma Tributária de 2025 marca um dos momentos mais importantes da história do sistema fiscal brasileiro. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, o país dá início a uma mudança estrutural que afeta diretamente a forma como bens e serviços serão tributados nos próximos anos.

A proposta visa corrigir distorções históricas, simplificar o sistema, acabar com a cumulatividade de tributos e promover maior transparência. Mas, afinal, o que muda na prática para as empresas? Como se preparar para essa nova realidade tributária?

Um novo modelo de tributação sobre o consumo

A base da reforma é a substituição dos cinco tributos sobre o consumo atualmente em vigor por três novos impostos, em um sistema mais moderno e padronizado:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui o PIS e a COFINS. Será um tributo federal com alíquota única e não cumulativa.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A arrecadação será compartilhada entre estados e municípios, mas com gestão unificada.
  • Imposto Seletivo (IS): incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

A grande novidade é que todos esses tributos serão não cumulativos, ou seja, as empresas terão direito a crédito sobre o que pagarem na etapa anterior da cadeia produtiva. Isso deve reduzir distorções e tornar os preços mais justos e transparentes.

O que acontece com o Simples Nacional?

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional não serão excluídas do novo sistema. O regime continuará existindo, mas sofrerá ajustes para se adequar ao modelo de IVA Dual (CBS + IBS).

O texto da reforma permite que o Simples mantenha a unificação dos tributos em um único DAS, mas, ao mesmo tempo, abre a possibilidade de que parte da tributação sobre o consumo seja feita fora do Simples, conforme escolha da empresa.

Com isso, o Simples Nacional passará a funcionar com dois caminhos possíveis:

Recolhimento dentro do Simples

Nesse modelo, a empresa continua pagando os tributos sobre o consumo dentro do DAS, de forma simplificada, sem aproveitamento de créditos. Isso tende a ser vantajoso para:

  • Negócios que vendem diretamente ao consumidor final;
  • Empresas de menor porte que desejam simplicidade e menos burocracia;

Profissionais autônomos e prestadores de serviço locais.

Recolhimento separado de CBS e IBS

Aqui, a empresa permanece no Simples para IRPJ, CSLL e Previdência, mas opta por recolher CBS e IBS fora do regime unificado, podendo se creditar dos tributos pagos nas compras anteriores.

Esse modelo pode ser mais interessante para empresas:

  • Que vendem para outras empresas (B2B);
  • Inseridas na cadeia produtiva ou de exportação;
  • Com estrutura contábil mais robusta, apta a lidar com maior complexidade fiscal.

A escolha entre os modelos será opcional, mas precisa ser feita com planejamento e análise estratégica, pois afeta diretamente a competitividade, o fluxo de caixa e a carga tributária da empresa.

O que muda no dia a dia da empresa?

A implementação da reforma exigirá mudanças importantes na rotina administrativa, contábil e fiscal das empresas. Abaixo, destacamos os principais pontos de atenção:

  • Atualização dos sistemas ERP e de emissão de nota fiscal, que precisarão se adequar aos novos campos exigidos pelo IBS e pela CBS.
  • Revisão de contratos com fornecedores e clientes, já que as novas regras afetam a precificação, o destaque dos tributos e a formação de crédito.
  • Capacitação das equipes fiscais e contábeis, que precisarão lidar com novos códigos, obrigações acessórias e procedimentos de apuração.
  • Planejamento tributário estratégico, considerando o impacto das mudanças nas margens de lucro, no regime de recolhimento e no aproveitamento de créditos.

 

Negligenciar essa adaptação pode gerar inconsistências fiscais, aumento de custos e perda de competitividade.A base da reforma é a substituição dos cinco tributos sobre o consumo atualmente em vigor por três novos impostos, em um sistema mais moderno e padronizado:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui o PIS e a COFINS. Será um tributo federal com alíquota única e não cumulativa.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A arrecadação será compartilhada entre estados e municípios, mas com gestão unificada.
  • Imposto Seletivo (IS): incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

A grande novidade é que todos esses tributos serão não cumulativos, ou seja, as empresas terão direito a crédito sobre o que pagarem na etapa anterior da cadeia produtiva. Isso deve reduzir distorções e tornar os preços mais justos e transparentes.